Belmonte

VISANDO ATENDER DECISÃO DO STF, O MUNICÍPIO DE BELMONTE IRÁ ABRIR PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA LEVANTAMENTO DA EXISTÊNCIA DE SERVIDORES APOSENTADOS QUE AINDA ESTÃO EM ATIVIDADE DAS FUNÇÕES DE SEU CARGO ACUMULANDO PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO PÚBLICO.

ASCOM/BELMONTE

Visando cumprir determinações de tribunais superiores, inclusive do STF – Supremo Tribunal Federal, o Município de Belmonte irá instaurar um processo administrativo simplificado para averiguar a existência de servidores que já estão aposentados em decorrência do tempo de serviço no desempenho de seus cargos, mas que ainda continuam trabalhando nesses mesmos cargos públicos acumulando duas remunerações, a remuneração de aposentadoria com a remuneração do exercício atual do cargo.
A medida adotada pelo Município é em decorrência das determinações dos tribunais sobretudo do STF que estabeleceu que o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Nesse caso, o próprio Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belmonte estabelece que a aposentadoria de servidores efetivos gera vacância dos cargos públicos, isto é, abre vagas para outras pessoas se empregarem.

VEJA O DECRETO


O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais cumpre então uma determinação da própria Constituição Federal que no seu artigo 37, § 14 estabelece que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Diante disso, foi publicado o Decreto Executivo nº. 85/2023 onde está sendo instaurado um processo administrativo simplificado para levantamento pelo setor de Recursos Humanos – RH da existência de servidores nessas condições, bem como está sendo oportunizado a esses servidores a apresentação de defesa, para o fim de comprovar a legalidade dos vínculos ou, ainda, que os mesmos não estão na condição de aposentados.
Após levantamento pelo Setor de Recursos Humanos, os servidores que se encontram em eventual acúmulo ilegal da remuneração do cargo efetivo com proventos de aposentadoria, pelo Regime Geral da Previdência Social, serão notificados pessoalmente para que se manifestem, no prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar do recebimento da notificação.
O Município reforça o seu comprometimento em cumprir as determinações judiciais, sendo importante destacar que esta medida visa a proteção tanto do município quanto a dos próprios servidores, tendo em vista que essa instabilidade jurídica pode acarretar em sérios problemas financeiros para ambos.
Assim, visando agir com transparência e responsabilidade é que o município torna público a abertura deste procedimento administrativo.

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