As informações sobre a cidade e o Estado em que o veículo está licenciado deve mesmo voltar às placas de identificação, como era ante da adoção do modelo Mercosul, nos idos de 2018. O Projeto de Lei (PL) 3214/2023, que trata desse assunto, foi aprovado pelo Senado e agora está à disposição da Câmara dos Deputados.
A retirada dessas informações – cidade e Estado do veículo – não foi uma decisão deliberada. Tanto que o primeiro modelo da placa Mercosul chegou a trazer o brasão do município e a bandeira do Estado. No Rio de Janeiro, a primeira unidade da Federação a adotar esse modelo, ainda existem veículos circulando nas ruas com esses brasões.
O problema que surgiu disso foi que o modelo Mercosul não trazia as velhas tarjetas presentes na placa cinza, onde constavam as informações de cidade e Estado em que o veículo estava licenciado. Quem é mais velho deve se lembrar que, quando o carro era transferido para outra cidade, trocava-se apenas a tarjeta.
Já com o modelo inicial da placa Mercosul, com o brasão da cidade e a bandeira do Estado, para fazer essa transferência seria necessário trocar toda a a placa, tornando o processo mais dispendioso. Por esse motivo, simplesmente decidiu eliminar esses adesivos e tais informações ficaram de fora. Foi assim que chegamos ao modelo atual.
Como seria a placa Mercosul com a cidade e o Estado?
Caso o PL 3214/2023 seja aprovado pelo Congresso Nacional, as placas de identificação dos veículos com as informações de cidade e Estado passam a ser adotadas após um ano. A mudança será gradativa, ou seja, só vale para os modelo emplacados ou transferidos a partir de tal data, como é com a adoção do padrão Mercosul.
De acordo com o texto atual desse Projeto de Lei, aprovado no Senado, a informação da cidade em que o veículo está emplacado irá constar na placa de identificação, mas não há qualquer menção ao brasão do município. Já o Estado será identificado com a respectiva bandeira. Não foi apontada nenhuma solução mais simples para o momento da transferência do veículo, como a antiga tarjeta.
O PL 3214/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro com o seguinte texto:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 11:
As placas conterão a informação do Município e do Estado no qual o veículo está registrado, bem como a bandeira da respectiva unidade da Federação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco)dias de sua publicação oficial, produzindo efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após essa data.