A Bahia ainda contabiliza pouco mais de 1.6 milhão de eleitores com títulos cancelados e cerca de 30 mil com os documentos suspensos. Em um mês, de 5 de maio a 6 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) registrou apenas 987 regularizações de títulos, passando o número de documentos cancelados de 1.637.999 para 1.637.012.
No mesmo período, apenas 17 eleitores resolveram pendências com títulos suspensos, número que passou de 29.285 para 29.268 no total. O TRE-BA lembra que eleitores com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar a situação perante à Justiça Eleitoral e que, por conta da pandemia, o serviço está funcionando de forma online.
A chefe da Seção de Regularização de Situação de Eleitor (SERSE), Dumara Braga Carneiro, ressalta a importância de regularizar a situação eleitoral e explica o que caracteriza cada caso e como resolver. Confira:
Cancelamento
O título é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição.
A chefe da SERSE informa ainda que o título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Efeitos do cancelamento
A ausência de regularização da situação eleitoral acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, por exemplo.
Quanto aos cidadãos que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das Eleições 2020, a servidora lembra que, por conta do agravamento da pandemia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências, previstas pelo art. 7º do Código Eleitoral, para esses casos.
Conforme a mesma resolução, “findo o prazo de suspensão, o eleitor que não houver justificado sua ausência nas Eleições 2020 deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral, salvo na hipótese de aprovação, pelo Congresso Nacional, de anistia dos débitos correspondentes”.
Por isso, Dumara faz uma ressalva: “isso não quer dizer que não será preciso quitar o débito, em momento futuro. É importante registrar que a suspensão é uma medida temporária, adotada pelo TSE, diante da situação que o país está atravessando em meio à grave pandemia da Covid-19”.
Regularização
Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral, porém apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. É preciso preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
Quando acontece a suspensão
A suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos, explica Dumara Carneiro. A chefe da SERSE elenca casos em que isso pode acontecer:
– condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
– sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa;
– recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo);
– não alistamento no serviço militar obrigatório;
– manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
Quando o título suspenso é regularizado
Em casos como esses, o título é suspenso e volta a ser regularizado com o restabelecimento dos direitos políticos quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua inscrição, documento comprobatório do encerramento dos motivos que ensejaram a suspensão, por exemplo: nas situações de condenação criminal a comprovação de extinção de punibilidade, o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório, comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
No que se refere aos presos provisórios e aos adolescentes internados, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de voto, uma vez que se encontram em pleno gozo de seus direitos políticos por não possuírem condenação criminal transitada em julgado.
Nos casos de suspensão e de cancelamento, o número do documento é mantido. A única exceção, explica a servidora, envolve casos de eleitores com títulos cancelados que possuem irregularidades na prestação de contas. Ao restabelecer a inscrição, é gerado um novo número. “Isso assegura ao cidadão que está privado do direito de concorrer a cargo eletivo a possibilidade de exercer o direito de votar”, diz Dumara Carneiro.