Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.
Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
As dificuldades para uma cidadã ou cidadão ser candidato a prefeita ou prefeito começam na filiação. Como se acomodar em um partido, com a certeza de que a sigla garanta de fato a sua candidatura.
Depois, se esbarra na falta de dinheiro para tocarem suas campanhas. É triste, no finalzinho das campanhas, faltar dinheiro para pagar o pessoal das ruas e os cabos eleitorais.
Enfim, tem todo tipo de armadilhas prontas para destruir as reputações, e jogarem os nomes na lama.
POR FIM
Todo cuidado é pouco, para que os pretensos candidatos não sirvam apenas de escada para os atuais vereadores se reelegeram.