Eunápolis

Câmara de Eunápolis reconhece festa de Nossa Senhora Auxiliadora e o Pedrão como patrimônio imaterial do município

Fonte: Assessoria de Comunicação/CME – Fotos: Divulgação

Após duas sessões extraordinárias, a Câmara Municipal de Eunápolis aprovou, por unanimidade, projeto de Lei número 18/2023, de autoria dos vereadores Arthur Dapé (UB) e Carmem Lúcia (PSD) que torna a Festa da Nossa Senhora Auxiliadora (24 de maio) em bem cultural imaterial e intangível do povo eunapolitano.


As sessões extraordinárias desta terça-feira, dia 20 de junho, foram conduzidas pela vice-presidente da Mesa Diretora, Arilma Rodrigues (UB) após a ausência do presidente, Jorge Maécio, que deixou a sessão legislativa para atender a um familiar em questão de saúde. A matéria segue agora para receber a sanção ou veto do Poder Executivo.


De acordo com o projeto de Lei 18/2023, a Festa de Nossa Senhora Auxiliadora, celebrada anualmente no dia 24 de maio, enquanto tradição enraizada na história e cultura de Eunápolis, “representa uma expressão de devoção religiosa e manifestação cultural relevante para a comunidade” permitindo reconhecê-la como patrimônio intangível e envolve os conhecimentos, as práticas religiosas e a manifestação da fé do povo eunapolitano.
Com o mesmo objetivo, os vereadores aprovaram o PL 09, de autoria do Poder Executivo, que também reconhece os festejos de São Pedro, conhecidos popularmente como “Pedrão”, como mesmo título. Além disso, o PL de número 08/2023, declara os festejos de São João, conhecidos como “Vila do Forró” como patrimônio cultural do município e o PL 17/2023, de autoria de Jorge Maécio (PP), inclui o evento conhecido como “Arraiá das Famia” dentro do Calendário Oficial do Município.
Vale destacar que, o reconhecimento oficial dessas manifestações como Patrimônio Municipal Imaterial permitirá que sejam desenvolvidas ações de promoção, preservação e divulgação desse patrimônio, bem como o estabelecimento de parcerias e captação de recursos para sua realização.
Para esses vereadores autores, “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em celebrações, saberes, ofícios e modos de fazer”. Além disto, segundo eles, as festas “necessitam de respaldo legal do município a fim de crescer, receber reconhecimento regional e estadual e captar recursos dos diversos órgãos Estaduais e Federais”.

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