ATOS DE VANDALISMO provocam danos ao patrimônio público em Belmonte

Mais uma vez, lamentamos a falta de respeito por parte de pessoas que não têm compromisso com a própria cidade, o novo monumento na beira do rio foi danificado durante a noite de quarta-feira.

Esse não foi o primeiro ato de vandalismo em Belmonte, a qual já teve inúmeros outros casos, causando prejuízos para o município.

Se a comunidade identificar pessoas que agem com más intenções contra o Poder Público, depredando, pichando ou destruindo, pode entrar em contato direto com a polícia, afinal são pessoas mal intencionadas que estão trazendo prejuízos para a cidade. As obras são viabilizadas para beneficiar todas as pessoas.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

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O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três. 

Não deixe que cenas de depredação venham se repetir em nossa cidade denuncie a depredação, não faça isso com, o que é de todos nós, não destrua a beleza de nossa cidade.

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