A Prefeitura de Belmonte publicou, em Diário Oficial na última quinta-feira, 15, Decreto 60/2025 que dispõe sobre as medidas de controle e fiscalização de poluição sonora, produzida por caixas de som, quaisquer tipos de aparelhos sonoros ou engenhos que produzam ruídos e equipamentos destinados à amplificação de som no Município de Belmonte.
De acordo com o novo decreto, a medida foi tomada considerando que compete ao Poder Público Municipal zelar pela ordem, bem-estar e sossego público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso no exercício dos direitos individuais que possam afetar a coletividade, nos termos da Lei Municipal nº 11/97 e 004/2014, e que deve o Poder Público Municipal adotar medidas visando proteger o meio ambiente da poluição sonora.
Para eventos recreativos :
Em clubes, nas sextas, sábados e vésperas de feriados, a emissão de som poderá se estender até 03h00, respeitando o limite de 60 decibéis; aos domingos, os eventos deverão encerrar até 02h00.
As autorizações deverão ser solicitadas à Secretaria de Meio Ambiente (SEMMA) no mínimo, 10 dias de antecedência. O tempo máximo permitido para eventos é de 6 horas em bares e estabelecimentos similares
Confira a íntegra do Decreto 60/2025 abaixo: