
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à PRF executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais.
Resumidamente, em trechos que a rodovia não tem pista dupla, os caminhões só poderão passar nos horários permitidos, então abrange BR-101, BR-367, BR- 116 e outras em TODA A BAHIA. Caso seja descumprido, a infração será de natureza média, ou seja, custará 5 pontos na carteira e uma multa de R$ 130,16.
Caso seja motorista de caminhão, fica a dica: a PRF reforça que os caminhões não poderão ficar parados sobre a rodovia ou nos acostamentos. Os transportadores devem se planejar para aguardar o final da restrição em locais com a infraestrutura adequada.
Horários:
09/02 (sexta) – 16:00 às 22:00
10/02 (sábado) – 06:00 às 12:00
13/02 (terça) – 16:00 às 22:00
14/02 (quarta) – 06:00 às 12:00