Herança: filho único deve fazer inventário?

O processo de inventário costuma trazer muitas dúvidas, mas é um procedimento do qual não se escapa quando falece alguém que deixa bens. Por isso é essencial entender como funciona. O trâmite é necessário para regularizar a transferência de bens, como imóveis, empresas, carro e direitos que uma pessoa, quando morre, deixa aos seus herdeiros.

Para tal, é feita uma investigação do patrimônio e a dedução das dívidas ao longo do processo. Segundo o Código de Processo Civil, o repasse legal da propriedade dos bens não pode ser feito sem esse procedimento.

Apesar de o procedimento ser automaticamente associado aos casos em que há vários herdeiros, o filho único também deve fazer o inventário para ter a posse legal de herança.

Neste caso, o processo é  mais fácil e simples porém, é preciso atenção para que o procedimento seja concluído legalmente e sem percalços.

Quando é preciso fazer um inventário

A partir da morte do dono dos bens, o inventário tem prazo de 60 dias para ser iniciado. Caso isso não ocorra, deve-se arcar com uma multa de 10%. A partir daí, se o processo não for feito em até 180 dias, a multa cobrada é de 20% sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), acrescido de juros de 1% ao mês.

Existem duas situações em que o inventário precisa ser realizado: quando o falecido deixa bens ou direitos a um herdeiro ou mais e quando deixa herdeiros, mas não deixa bens (caso classificado como inventário negativo). Este último precisa ser feito para comprovar aos credores que quem faleceu não deixou bens para sanar dívidas.

Inventário judicial e extrajudicial: diferenças

Quando existem herdeiros menores de 18 anos ou que sejam incapazes, deve ser feito o inventário judicial, ou seja, deve ser aberto um processo na justiça para conduzir a partilha.

Essa categoria deve ser aplicada também em outras circunstâncias, como quando os herdeiros não reconhecem a companheira ou companheiro em caso de união estável, discordam sobre a divisão dos bens, ou quando existe filho oriundo de outra relação.

Já para fazer o inventário extrajudicial, como o próprio nome diz, não é necessário judicializar. Neste caso, o documento pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública. Além de mais simples, comparado ao inventário judicial, o extrajudicial é mais barato e rápido, levando aproximadamente de dois a três meses para ser concluído.

Porém, é preciso que todos os herdeiros concordem, sejam maiores e capazes, e que o falecido não tenha deixado testamento.

Assim, no caso de herdeiro único, maior e capaz, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente. É importante ter em mente que, seja qual for a categoria, judicial ou extrajudicial, a lei exige a atuação de um advogado para os procedimentos do inventário.

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