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STF decreta o fim da propriedade privada no Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (31), que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. O objetivo da medida é reduzir impactos humanitários em casos de desocupação coletiva.

A decisão de Barroso será levada ao plenário virtual do Supremo (modalidade de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do STF, sem que seja necessária uma sessão para a leitura individual de cada voto). Ainda não há data definida para o julgamento.

A decisão de Barroso foi dada em uma ação da qual o ministro é relator que trata das ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia de Covid-19. Inicialmente, o intuito da ação era proteger pessoas afetadas pela crise sanitária de despejos.

O ministro suspendeu, inicialmente por seis meses, esses despejos, alegando que em meio à Covid, famílias vulneráveis poderiam ser prejudicadas por essas ações.

Essa suspensão foi prorrogada algumas vezes, até o dia 31 de outubro deste ano. Ao analisar um novo pedido de estender essa suspensão, Barroso atendeu apenas em parte.

O ministro não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações.

“Ainda que no cenário atual a manutenção integral da medida cautelar não se justifique, volto a registrar que a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo. Por isso, em atenção a todos os interesses em disputa, é preciso estabelecer um regime de transição para a progressiva retomada das reintegrações de posse”, decidiu o ministro.

Segundo a decisão, Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. As comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada.

Essas comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar, de acordo com a decisão de Barroso.

“Ante o quadro, cabe ao Supremo Tribunal Federal, à luz da Constituição, fixar diretrizes para o Poder Público e os demais órgãos do Poder Judiciário com relação à retomada das medidas administrativas e judiciais que se encontram suspensas com fundamento na presente ação. A execução simultânea de milhares de ordens de desocupação, que envolvem milhares de famílias vulneráveis, geraria o risco de convulsão social”, completou Barroso.

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