
A recente decisão da Justiça Comum, envolvendo questões relacionadas à eleição municipal não tem o poder de anular o mandato do atual prefeito, já eleito, diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral. A afirmação é do advogado Jota Batista, que ressalta a importância do princípio da segurança jurídica e da proteção aos fatos consumados no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo o jurista, a máxima “o direito não socorre aos que dormem” se aplica perfeitamente ao caso. “Todos os prazos previstos na legislação eleitoral já se encerraram. A oposição, que permaneceu inerte durante o período legal para contestação, perdeu a oportunidade de questionar o resultado eleitoral”, afirmou.
De acordo com a legislação vigente, qualquer questionamento à legitimidade de um mandato eletivo deve ser feito na esfera da Justiça Eleitoral e dentro dos prazos legais. No caso em questão, não houve qualquer impugnação ou contestação ao resultado do pleito, tampouco ao processo de diplomação ou posse.
“Uma decisão posterior da Justiça Comum, ainda que válida, não pode retroagir para desconstituir um mandato legitimamente conquistado e em pleno exercício. A eventual decisão poderá ter efeitos futuros, desde que respeitado o devido processo legal, o julgamento do mérito e os recursos cabíveis. Neste momento, trata-se apenas de uma fase preliminar do processo”, explicou Batista.
Ele também destacou que, em respeito ao princípio da irretroatividade das decisões judiciais (efeito ex nunc), não é possível alterar o atual estado jurídico do prefeito, cuja legitimidade foi reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Com isso, permanece inalterado o exercício do mandato do chefe do Executivo municipal, que segue à frente da administração pública com respaldo legal e constitucional.