Pré-candidatos tem séries de restrições a partir deste sábado dia 6 de julho

A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, confira:

1 – É proibida a nomeação ou contratação de funcionários;

2 – Também é proibida a dispensa de servidores sem justa causa, dificultar seu exercício funcional ou remover, transferir ou exonerar servidores públicos municipais de ofício;

3 – Pré-candidatos não podem mais, a partir deste sábado, 6 de julho, comparecer às inaugurações de obras públicas;

4 – E devem evitar qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.

5 – A propaganda institucional de prefeituras também está restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado;

6 – Pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em casos urgentes e relevantes;

7 – A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços está proibida durante o período eleitoral. 

Essas medidas impostas pelo TSE visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral.

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