Se encerra nessa sexta-feira, 30 de junho de 2023, o prazo para os responsáveis por partidos políticos realizarem a prestação de contas anual, à Justiça Eleitoral, referente ao exercício de 2022.
O envio das informações é feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), e deve conter Discriminação de valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; origem e valores das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral; discriminação detalhada das receitas e despesas.
Deixar de prestar contas pode acarretar em sanções para o órgão partidário, como a suspensão de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência; obrigação de devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; instauração de processo judicial com possível suspensão de anotações do registro do órgão partidário na Justiça Eleitoral.
Há penalidades também para a desaprovação das contas: devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20%; suspensão do recebimento das quotas do fundo partidário até que seja enviado esclarecimento à Justiça Eleitoral sobre os recursos de origem não mencionada ou esclarecida; suspensão da participação do fundo partidário por um ano, no caso de recebimento de recursos de origem vedada; suspensão da participação do fundo partidário por dois anos e multa correspondente ao valor que exceder aos limites de recebimento de doação previsto na Lei N.º 9.096/95.
Essa matéria é uma adaptação de uma postagem do Advogado Dr. Leonardo Varges, que pode ser conferida no link: https://www.instagram.com/p/Ct5its_OX3D/.
Fonte: Dr. Leonardo Varges