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MP da Reforma Trabalhista: quais direitos você pode perder!

MP da Reforma Trabalhista

A Mini Reforma Trabalhista pode tirar novos direitos dos trabalhadores caso seja aprovada

Atração e retenção de talentos, benefícios e salários são temas essenciais para os profissionais e empresas, mas antes mesmo de traçar estratégias empresariais é preciso conhecer todos os Direitos e Deveres do colaborador e estar atento às leis trabalhistas.

Desde o início da pandemia, algumas regras e Medidas Provisórias foram criadas para que empresas conseguissem passar pelo momento de crise. Porém, mesmo com a retomada de muitos setores, novas MP estão sendo discutidas e mais do que simples mudanças para esse período, elas podem significar mudanças nos direitos dos trabalhadores.

A MP 1.045/21 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e mesmo que utilize do slogan de “medidas para o enfrentamento do coronavírus” está sendo considerada como um Mini Reforma Trabalhista, afinal, esses podem ser direitos perdidos para o trabalhador não apenas nesse período.

Confira alguns itens que podem mudar caso a MP seja aprovada no senado e sancionada pelo presidente.

Modalidades sem salário, férias, 13º e FGTS

O governo cria uma forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS, podendo apenas receber apenas vale-transporte.

Pelo texto, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.

Nesse caso, caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador desse programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, sendo até seis horas por dia e no máximo três vezes por semana para desempenhar as atividades do programa.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagam uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês. Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Emprego sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas

A MP cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permite que empresas contratem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderão ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa é destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estão sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

FGTS menor para jovens

Há também a criação do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Nele, haverá repasse de 2% a 6% para o FGTS, conforme o tamanho da empresa. Além disso, ao final do contrato, o empregado receberá o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão. Esse valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Fim do FGTS e redução do percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiram direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). Pelo Requip o trabalhador não terá direito a nenhum depósito do FGTS e quando acabar o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20% e, como citamos no tópico anterior, diminua o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia.

Trabalhador perde direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio-doença.

O trabalhador que quiser contar o período de contratação para a aposentadoria vai ter que arcar sozinha com essa despesa e pagar como contribuinte individual com o valor de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário-mínimo (R$ 1.100).

A contribuição individual é mais alta do que a contribuição daqueles que têm carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

Jornada dos mineiros será alterada

Outra alteração que a MP propõe para a CLT é a alteração da jornada dos mineiros, os trabalhadores de minas em subsolo. Atualmente, essa jornada é de seis horas diárias e a proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O tão importante acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto prevê uma “extensão da jornada” para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20%. Vale dizer que hoje a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (para segunda a sábado) e 100% (para domingos ou feriados).

A nova MP pode alterar muitas regras e prejudicar diversos trabalhadores em seus setores. A proposta já foi aprovada pela Câmara e segue para votação do Senado e sanção do presidente, caso aprovada pelos senadores. Você sabia sobre essa nova mudança trabalhista? Fique atento às proposta e conheça seus direitos!

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