Lei de autoria de Luluca da Ambulância blinda escolas contra conteúdos impróprios no ano letivo de 2026.

O ano letivo de 2026 começa em Belmonte sob a égide de uma nova diretriz voltada à proteção da infância e da juventude. Entra em vigor a Lei Municipal nº 029/2025, uma iniciativa do vereador Luciano Andrade Ribeiro da Costa (Luluca da Ambulância). O texto, sancionado pelo prefeito Iêdo José Menezes Elias, estabelece normas rigorosas para impedir a reprodução de conteúdos artísticos e musicais nocivos dentro do ambiente escolar.

A proposta de Luluca surge como uma resposta à crescente preocupação de pais e educadores sobre a exposição precoce de estudantes a materiais que incentivam a violência ou a sexualização infantil. Segundo o vereador, o objetivo central é criar um “cinturão de proteção” pedagógica. “Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para que o município atue de forma efetiva contra influências que prejudiquem a formação dos jovens e o seu desenvolvimento moral e intelectual”, destacou Luluca da Ambulância.

Tolerância Zero para conteúdos nocivos

A nova legislação é abrangente e se aplica a todas as escolas da Educação Básica (públicas e privadas) de Belmonte. Fica terminantemente proibida a execução de músicas, videoclipes, coreografias ou quaisquer peças artísticas que contenham:

  • Apologia ao crime: Letras ou encenações que exaltem facções criminosas, tráfico de entorpecentes ou uso de drogas.
  • Conteúdo sexual e obsceno: Materiais de cunho pornográfico, erótico ou que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
  • Discriminação: Conteúdos racistas, misóginos (que desqualifiquem a mulher) ou que estimulem o bullying contra pessoas com deficiência.

A vedação não se restringe apenas às salas de aula, estendendo-se aos pátios, recreios e quaisquer eventos festivos promovidos pelas instituições de ensino.

Responsabilidade e Punições Rigorosas

A lei de autoria de Luluca da Ambulância coloca diretores e coordenadores na linha de frente da fiscalização. A omissão ou permissividade diante destes conteúdos acarretará consequências severas, com agravantes caso a infração atinja alunos da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental:

  1. Na Rede Pública: Servidores que descumprirem a norma responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
  2. Na Rede Privada: As instituições estarão sujeitas a multas que variam de 2 a 5 salários-mínimos, valor que será dobrado em caso de reincidência.

O caráter educativo das multas

Um dos diferenciais do projeto aprovado é o destino dos recursos. O texto prevê que os valores arrecadados com as multas aplicadas às escolas privadas não irão para o caixa comum da prefeitura. Conforme o Art. 6º, todo o recurso será revertido integralmente para a Secretaria Municipal de Educação. O dinheiro financiará projetos de valorização cultural e campanhas educativas que reforcem a dignidade humana e o respeito, combatendo justamente as condutas nocivas vetadas pela lei.

Com a vigência da norma, Belmonte se posiciona na vanguarda da proteção escolar na região, garantindo que o ambiente de ensino continue sendo um espaço seguro e propício ao aprendizado saudável.

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