
O ano letivo de 2026 começa em Belmonte sob a égide de uma nova diretriz voltada à proteção da infância e da juventude. Entra em vigor a Lei Municipal nº 029/2025, uma iniciativa do vereador Luciano Andrade Ribeiro da Costa (Luluca da Ambulância). O texto, sancionado pelo prefeito Iêdo José Menezes Elias, estabelece normas rigorosas para impedir a reprodução de conteúdos artísticos e musicais nocivos dentro do ambiente escolar.
A proposta de Luluca surge como uma resposta à crescente preocupação de pais e educadores sobre a exposição precoce de estudantes a materiais que incentivam a violência ou a sexualização infantil. Segundo o vereador, o objetivo central é criar um “cinturão de proteção” pedagógica. “Nosso objetivo é disponibilizar mecanismos para que o município atue de forma efetiva contra influências que prejudiquem a formação dos jovens e o seu desenvolvimento moral e intelectual”, destacou Luluca da Ambulância.
Tolerância Zero para conteúdos nocivos
A nova legislação é abrangente e se aplica a todas as escolas da Educação Básica (públicas e privadas) de Belmonte. Fica terminantemente proibida a execução de músicas, videoclipes, coreografias ou quaisquer peças artísticas que contenham:
- Apologia ao crime: Letras ou encenações que exaltem facções criminosas, tráfico de entorpecentes ou uso de drogas.
- Conteúdo sexual e obsceno: Materiais de cunho pornográfico, erótico ou que promovam a sexualização de crianças e adolescentes.
- Discriminação: Conteúdos racistas, misóginos (que desqualifiquem a mulher) ou que estimulem o bullying contra pessoas com deficiência.
A vedação não se restringe apenas às salas de aula, estendendo-se aos pátios, recreios e quaisquer eventos festivos promovidos pelas instituições de ensino.
Responsabilidade e Punições Rigorosas
A lei de autoria de Luluca da Ambulância coloca diretores e coordenadores na linha de frente da fiscalização. A omissão ou permissividade diante destes conteúdos acarretará consequências severas, com agravantes caso a infração atinja alunos da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental:
- Na Rede Pública: Servidores que descumprirem a norma responderão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
- Na Rede Privada: As instituições estarão sujeitas a multas que variam de 2 a 5 salários-mínimos, valor que será dobrado em caso de reincidência.
O caráter educativo das multas
Um dos diferenciais do projeto aprovado é o destino dos recursos. O texto prevê que os valores arrecadados com as multas aplicadas às escolas privadas não irão para o caixa comum da prefeitura. Conforme o Art. 6º, todo o recurso será revertido integralmente para a Secretaria Municipal de Educação. O dinheiro financiará projetos de valorização cultural e campanhas educativas que reforcem a dignidade humana e o respeito, combatendo justamente as condutas nocivas vetadas pela lei.
Com a vigência da norma, Belmonte se posiciona na vanguarda da proteção escolar na região, garantindo que o ambiente de ensino continue sendo um espaço seguro e propício ao aprendizado saudável.












