Legislação proíbe demissão e contratação de servidores até janeiro de 2023

Desde ontem e até o dia 1º de janeiro do ano que vem (data da posse dos eleitos), está proibido pela Justiça Eleitoral nomear, contratar ou demitir, sem justa causa, no serviço público. Também está vetado transferência ou promoção de servidor até a posse dos eleitos em outubro deste ano. A proibição vale também para a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. O governo federal só continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de serviços básicos sob sua jurisdição (saúde, educação e segurança pública, por exemplo).

De acordo com a legislação eleitoral, a transferência de verbas voluntárias (ou seja, aquelas que não estão carimbadas no orçamento e, portanto, obrigatórias) só poderão ocorrer em casos preexistentes para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e, também, para atender situações de emergência e de calamidade pública. A proibição vale também para a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. O governo federal só continua obrigado a repassar as verbas para custeio e financiamento de serviços básicos sob sua jurisdição (saúde, educação e segurança pública, por exemplo).

Aos agentes públicos que disputam a eleição deste ano fica proibido também fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção é apenas para demandas urgentes e de utilidade pública, pré-aprovadas pela Justiça Eleitoral. Outra proibição a partir de hoje diz repeito à presença de candidatos em inagurações de obras públicas.

DOAÇÕES 

Na sessão administrativa de sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD). Na sessão de 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta. O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD.

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