
Em uma decisão crucial proferida nesta terça-feira (19/08), a Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Belmonte determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) adote medidas urgentes para solucionar as constantes interrupções e a má qualidade no fornecimento de energia elétrica no município e seus distritos, incluindo Santa Maria Eterna, Barrolândia e Boca do Córrego. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) , que não aceitou as justificativas apresentadas pela concessionária para os problemas recorrentes. A decisão judicial se soma aos esforços já em andamento da gestão municipal de Belmonte e da Secretaria Estadual de Infraestrutura, que se reuniu na semana passada com representantes da COELBA para identificar pontos críticos e cobrar soluções efetivas para as quedas frequentes de energia na região.

A Origem do Problema: Falhas Constantes e Dados Preocupantes.
O Ministério Público iniciou a investigação após a instauração do Procedimento Administrativo nº 024.9.173564/2024, com o objetivo de apurar as interrupções e apagões que afetam a população. Um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi peça-chave, revelando inconsistências nos indicadores de Desempenho Equivalente de Interrupção (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) dos conjuntos de unidades consumidoras de Belmonte.
Segundo a ANEEL, todos os cinco conjuntos que atendem Belmonte – Betânia, Camacã, Coroa Vermelha, Eunápolis 34,5kV e Itapebi – excederam os limites regulatórios para o indicador DEC (duração média das interrupções) nos anos de 2021, 2022 e 2023. Além disso, o indicador FEC (frequência de interrupções) também foi descumprido por alguns desses conjuntos em diversos períodos.

COELBA: Justificativas Insuficientes e Manutenção Defasada.
Diante dos dados alarmantes, o Ministério Público argumentou que o serviço da COELBA não atende às normas técnicas da ANEEL, caracterizando-o como inadequado e deficiente. A concessionária tentou justificar as interrupções atribuindo mais de 80% delas a “causas naturais ou externas, tais como eventos climáticos, vegetação, animais na rede elétrica”. O MP-BA interpretou essa postura como uma tentativa de a COELBA se eximir de sua responsabilidade. A situação se agrava com a revelação de que, até junho de 2025, apenas 20% do plano de manutenção da COELBA havia sido executado. Para o Ministério Público, isso evidencia “a ineficiência e o descompromisso da empresa com a manutenção preventiva de suas redes”.

A COELBA também rejeitou propostas de soluções definitivas, como a construção de uma subestação em Barrolândia e uma rota alternativa de suprimento para o distrito de Boca do Córrego, alegando que os investimentos seriam “inócuos” ou não trariam “ganhos significativos à curto prazo”. Outro ponto crítico é a drástica redução nos investimentos em melhoramento da rede em Belmonte, que caíram de R$ 326.767,86 em 2020 para R$ 24.715,51 em 2024, uma queda superior a 92%. Por fim, o Ministério Público ressaltou que a falha na manutenção das faixas de servidão, conforme a NBR 5422 da ABNT, contribui diretamente para a queda de árvores sobre as redes, um problema frequentemente alegado pela própria COELBA.

A Decisão Judicial: Prazos e Multas para a COELBA.
A decisão judicial, embora não tenha deferido integralmente todos os pedidos de antecipação de tutela do Ministério Público , determinou à COELBA providências objetivas e imediatas para melhorar a prestação do serviço:
- Cronograma de Medidas de Reparação (90 dias): A COELBA deve apresentar um cronograma detalhado para reparar as causas das interrupções, incluindo poda de árvores, substituição de postes, reparos em cabos e componentes da rede, prevenção de impactos climáticos, limpeza da faixa de servidão, remoção de vegetação e desobstrução de áreas próximas aos componentes da rede. O cronograma também deve prever a ampliação da equipe técnica na região, com a identificação dos componentes e a distribuição das equipes, além da manutenção preventiva e corretiva da rede, detalhando dias e horários de inspeções, e a adaptação das faixas de servidão à NBR 15688 da ABNT.
- Plano de Ação para Indicadores de Qualidade (90 dias): A empresa deverá apresentar um plano de ação com metas e cronograma de trabalho detalhado para adequar os indicadores globais de qualidade de fornecimento (DEC e FEC) aos critérios da ANEEL.
- Relatório Técnico sobre Faixas de Servidão (90 dias): Um relatório técnico atualizado sobre as faixas de servidão das linhas de energia deverá ser apresentado, comprovando a adaptação à NBR 15688 da ABNT, com especificações das larguras por tensão, ocupações irregulares detectadas e planos de correção e medidas de segurança.
- Relatórios Mensais de Progresso (a cada 30 dias): A COELBA deverá apresentar relatórios mensais detalhados sobre as medidas adotadas nos itens 1 e 2, indicando expressamente o número de interrupções no período.
O juiz estabeleceu que o cronograma e o plano de ação (itens 1 e 2) não podem ter prazo superior a 60 dias para execução. Além disso, fica vedado o aumento do número de interrupções em relação ao período anterior, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A decisão judicial adverte que, caso as medidas paliativas se mostrem insuficientes para reduzir drasticamente o número de interrupções, os pedidos do Ministério Público referentes à construção da subestação de energia em Barrolândia e ao redirecionamento do fornecimento de energia no Distrito de Boca do Córrego serão apreciados em cognição exauriente. A COELBA será citada para apresentar sua contestação no prazo legal de 15 dias, contado em dobro.
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