O Juiz da 34.a Sessão Eleitoral da Bahia – Belmonte, Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRIU o pedido de Registro de Candidatura ao Cargo de Prefeito, no Município de Belmonte, do requerente IEDO JOSE MENEZES ELIAS pela Coligação RECOMEÇAR SEMPRE É POSSIVEL (PP / UNIÃO / AVANTE / PSD) e julgo IMPROCEDENTE a Impugnação ajuizada pela Coligação AGORA É A VEZ DO NOSSO POVO (REPUBLICANOS/FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)) e pelo REPUBLICANOS – BELMONTE/BA.
O candidato Iêdo Elias comentou sobre a decisão, afirmando que sempre esteve muito tranquilo em relação ao deferimento de sua candidatura.
Diante disso, Iêdo segue firme em sua campanha política, confiante em sua trajetória e nas propostas que apresentará para o município de Belmonte. Com a aprovação de sua candidatura pelo TRE, ele está pronto para enfrentar os desafios da campanha e buscar o apoio e voto dos eleitores da região.
Agora, Iêdo Elias e sua equipe têm pela frente um período importante de mobilização e divulgação de suas propostas, visando conquistar a confiança da população e mostrar seu comprometimento com o desenvolvimento de Belmonte.
Deste modo, a decisão do TRE foi fundamental para garantir a legitimidade da candidatura de Iêdo Elias e para fortalecer a democracia no município, permitindo que os eleitores tenham uma escolha ampla e justa nas eleições municipais deste ano.
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