Gestão Democrática 2023 vai escolher diretores e vice-diretores escolares de Rede Municipal de Ensino de Belmonte

ASCOM/BELMONTE

A Secretaria Municipal de Educação em atendimento as normativas legais e atuais realizam o processo de seleção de diretores e vice diretores no Sistema Municipal de Ensino em Belmonte Bahia.

A Gestão Democrática da Educação trata da necessidade de sua implementação no Sistema de ensino, materialização de procedimentos com vistas a seleção de diretores e vice-diretores escolares. Desse modo, a legislação educacional, é um elemento basilar em nossa rede. O art. 206 da Constituição Federal/88, reiterado no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), menciona a “[…] gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino” (inciso VIII do art. 3° da LDB).

Destaca também que os princípios constitucionais do ensino devem ser atendidos em sua integralidade, em que a gestão democrática é tão importante para a “garantia do padrão de qualidade” quanto a “valorização dos profissionais da educação”, a “gratuidade” e o “pluralismo de ideias e concepções pedagógicas” (CF/88, art. 206, incisos VII, V, IV e III).

Considerando ainda a legislação educacional brasileira, art. 14 da LDB trata especificamente da questão, determinando que “[…] os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica de acordo com peculiaridades e princípios. O art. 17 da LDB prevê a autonomia da escola para promover uma gestão participativa: “[…] os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de Educação Básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público”. Assim, a Lei da Gestão Democrática é uma prerrogativa.

Ressalta-se que nas Leis nº 13.005/2014 que trata do Plano Nacional de Educação e na Lei nº 010/2015 referente ao Plano Municipal de Educação, em sua Meta 19 “[…] assegurar condições, […], para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, […]”.  Ainda vem atender a Lei nº 018/2011, que trata do Estatuto e Plano de Carreira, Cargos, Remuneração e Funções Públicas dos Servidores do Magistério do Município de Belmonte e por fim a Lei nº 013/2022, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público Municipal sobre a Escolha de Diretoria Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Belmonte, Bahia.

Participe do processo da Gestão Democrática 2023!

Secretaria Municipal de Educação

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