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Saiba o que é Fator de queda no trabalho em altura conforme NR 35

fator de queda segurança do trabalho

A NR 35 é a norma regulamentadora responsável por orientar e padronizar a execução do trabalho em altura. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego calculam-se que 40% dos acidentes de trabalho no Brasil ocorrem por quedas. E a escolha correta dos equipamentos para o trabalho em altura é um ponto decisivo. Consequentemente, o fator de queda é uma medida muito importante relacionada a essa escolha.

Prevista na NR 35, o fator de queda é uma medida essencial para definir o tipo de equipamento obrigatório a ser usado. Tal definição é feita de acordo com o trabalho determinado. Sendo assim, é uma ação com caráter preventivo. Visando a segurança e integridade do colaborador que executa o trabalho em altura.

Definição do fator de queda

Entender essa medida da NR 35 é o primeiro passo. A princípio, entende-se que o fator de queda determina a escolha do equipamento para determinado trabalho em altura. Porém a definição desse fator vai além. Segundo a definição da NR 35, o Fator de Queda é a “razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo”.

Ou seja, é a relação entre o comprimento da corda ou talabarte e a distância da queda. Afinal, talabarte é um dispositivo conectado ao cinturão que prende o trabalhador a um ponto de ancoragem para retenção da queda ou do posicionamento.

O fator tem o objetivo de calcular a força de impacto exercida pelo corpo do trabalhador em uma possível queda. Então, essa relação é obtida através da fórmula:

FQ= HQ/CT

Sendo:

FQ = Fator de queda

HQ = Altura da queda

CT = Comprimento do talabarte

O fator não sofre alteração pelo peso do objeto nem pelo tempo. O cálculo considera a força gravitacional da Terra. Sendo assim, a altura em que está o objeto, é o que influencia no risco.

Então, o FQ proporciona um ganho expressivo de segurança no ambiente de trabalho. Bem como, colabora para a segurança do local. Possibilitando uma análise precisa do risco existente.

Por exemplo, os paraquedistas sofriam uma frenagem enorme ao abrirem seus equipamentos antes da criação do cálculo do fator de queda. Em muitos casos, eles enfrentavam lesões permanentes causadas pela força do tombo. A partir da criação do cálculo, se tornou possível prever qual a distância do solo seria ideal para acionar o sistema. Houve uma redução dos riscos.

Tipos de fator de queda

A distância ou comprimento da possível queda ideal deve ser o mínimo possível. Dessa forma, o fator também será minimizado. Existem três tipos de fator de queda: FQ = 0 a 0,5 ; FQ = 1 e FQ = 2.

O ideal é que o fator de queda sempre seja inferior ou igual a 1. Com objetivo de preservar a integridade do trabalhador, caso haja alguma queda. Além de evitar que o equipamento esteja exposto a condições mecânicas extremas.

FQ zero

O trabalhador, neste caso, terá um impacto minimizado no corpo devido à trava ou equipamento de talabarte. Pois conecta seu talabarte em um ponto de ancoragem acima de sua cabeça, quase esticado.

Por exemplo, é uma situação que o talabarte possui 1,5 m e a distância de queda 0,75 m, temos:

FQ = 0,75/1,5

FQ = 0,5

Sendo assim, em uma eventual queda, onde o equipamento tem folga de apenas 0,5 m, o fator de queda é de 0,5. Ou seja, uma distância reduzida.

Porém, é indispensável o emprego de absorventes de impacto e talabartes de contenção de queda para quedas superiores a 0,9 cm.

FQ 1

O fator de queda 1 é o máximo recomendado. É aquele em que o trava queda ou equipamento talabarte é fixado em um ponto de ancoragem na altura do abdômen do trabalhador, mesmo altura da conexão do cinto.

Dessa forma, se houver uma queda, o impacto será equivalente ao comprimento do equipamento de proteção. É obrigatório o uso de absorvedores de impacto.

Por exemplo, se o trabalhador estiver utilizando um talabarte de 1,5 metros e a distância da queda for 1,5 metros o fator de queda será 1,0

FQ = 1,5/1,5 = 1,0

FQ 2

O fator de queda igual a 02 é considerado o mais arriscado. A pior condição possível em relação a segurança do trabalhador. Nesse fator, o ponto de ancoragem do equipamento de talabarte ou trava de queda é abaixo dos pés. O que é altamente perigoso, pois amplia consideravelmente o impacto do trabalhador em caso de queda.

o FQ igual a 2 é o limite máximo de impacto que o equipamento e o corpo podem suportar. Sendo assim, o uso de um absorvedor de impacto é obrigatório.

Por exemplo, se o trabalhador utilizar um talabarte de 1,5 metros e a distância da queda for 3,0 metros temos:

FQ = 3,0/1,5 = 2,0

Portanto é recomendado reduzir o fator de queda sempre que possível.

Sobre os pontos de Ancoragem

Os pontos de ancoragem são os principais acessórios para evitar queda. São estruturas alicerçadas nas estruturas que serão trabalhadas, de forma estratégica. Dessa forma, permitindo que cordas e cabos sejam acoplados servindo de sustentação para os equipamentos de proteção coletiva ou individual.

Independente de ser edificação nova ou antiga, toda estrutura deve dispor de pontos de ancoragem NR 35 para o acoplamento dos acessórios de proteção. E seja em uma altura de 10 metros ou de 2 metros, o uso de pontos de ancoragem e equipamentos de segurança são obrigatórios.

De acordo com a NR 35, os pontos devem ser produzidos por materiais resistentes. Além disso, devem ser protegidos contra corrosão e que não provoquem desgaste. Em sua maioria são constituídos de aço inoxidável.

Equipamentos obrigatórios para trabalho em altura

Na norma regulamentadora n° 35 está descrito alguns equipamentos indispensáveis. Assim, os EPIs obrigatórios e essenciais para evitar quedas ou danos maiores, estão:

  • Cinto de segurança tipo paraquedista
  • Talabarte simples
  • Talabarte Y
  • Trava quedas
  • Talabarte ajustável ( de posicionamento)
  • Capacete com jugular
  • Botinas de segurança
  • Óculos de segurança
  • Luvas de segurança

Além disso, vale ressaltar a importância de escolher os fabricantes. Sempre sendo adequado buscar por uma boa reputação da marca e informações. Levando em consideração que possíveis acidentes podem comprometer a integridade do EPI e do colaborador.

Afinal, todas as recomendações zelam pela segurança do trabalhador. Dessa forma, não se deve colocar em risco a integridade do mesmo. Garantindo um ambiente operacional assertivo. Além do mais, gera segurança jurídica à empresa. Por fim, conclui-se que o fator de queda é de extrema importância.

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