Na sessão desta quinta-feira (23/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Porto Seguro, da responsabilidade da ex-prefeita Cláudia Silva Santos Oliveira, relativas ao exercício de 2020. A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Por 4 votos a 2, foi aprovado o voto divergente que ele apresentou ao do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias – que opinou pela rejeição dessas contas, em razão do cancelamento irregular de dívida ativa e pelo não recolhimento de ressarcimento imposto pelo TCM em processo anterior.
Votaram com a divergência os conselheiros Aline Peixoto, Mário Negromonte e Plínio Carneiro Filho. Já o conselheiro Fernando Vita seguiu o voto do relator.
De acordo com o conselheiro Nelson Pellegrino, após o pedido de vistas, a gestora deu entrada em informações complementares, notadamente em relação aos questionamentos da dívida ativa, que foram suficientes para suprimir a irregularidade inicialmente apontada no Relatório de Governo. Também foi comprovada – na oportunidade – o pagamento e a contabilização de multa, no valor de R$6 mil, relacionada a outro processo. Confirmadas as alegações da gestora, o conselheiro entendeu não ser possível a rejeição pelos motivos indicados no voto do relator.
Opinou, desta forma, pela aprovação com ressalvas dessas contas, com aplicação de multa no valor de R$3 mil pelas ressalvas destacadas no parecer.
O município de Porto Seguro apresentou, em 2020, uma receita arrecadada da ordem de R$448.042.116,76 e promoveu despesas no montante de R$437.973.776,55, resultando em um superávit orçamentário de R$10.068.340,21. Além disso, os recursos deixados em caixa ao final do exercício – R$28.792.380,13 – foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar.
As obrigações constitucionais também foram cumpridas, sendo investido 26,35% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; 79,39% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério; e 18,26% em ações e serviços de saúde.
Cabe recurso da decisão.
fonte: TCM