No dia 9 de janeiro, a Prefeitura de Porto Seguro decretou um veto às garrafas de vidro na Passarela da Cultura, Praia João da Sunga e Pescadores e Rua Marechal Deodoro. A Lei proíbe comércio, porte e consumo de bebidas, alcoolicas ou não, em garrafas de vidro em eventos públicos.
Desde a data de publicação, a medida é considerada infração sob pena de multa simples no valor de R$50 e apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, o valor é dobrado. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal da Mobilidade Urbana e Atividades em Vias Públicas, com o apoio da Guarda municipal.
Segurança
Segundo a prefeitura, o Decreto Municipal 14.313/23, garante mais segurança para moradores e turistas. Já para os bares que funcionam nesses locais, é permitido o consumo dentro do próprio estabelecimento, desde que os clientes não levem as garrafas à rua.
A multa tem caráter educativo e deverá ser revertido em programas de educação para vendedores formais e informais para conscientização de segurança e o material apreendido será destinado pela administração pública, não podendo retornar ao poder do infrator responsável.