A pesca é proibida com qualquer tipo de petrecho de pesca, no litoral e águas interiores do estado da Bahia, de acordo com a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 10, de 27 de abril de 2009.
Calendário de pesca – Períodos de defeso
Veja abaixo o calendário para 2021:
CAMARÃO ROSA, SETE-BARBAS E BRANCO
1º Período: 01 de abril a 15 de maio;
Local: Litoral de Alagoas (AL) até Bahia (BA).
2º Período: 01 de dezembro a 15 de janeiro;
Local: Litoral de Alagoas (AL) até Mata de São João (BA).
3º Período: 15 de setembro a 31 de outubro;
Local: Litoral da Bahia (BA), de Cabaçari até limite sul do estado.
LASGOSTA VERDE E VERMELHA
1º Período: 01 de dezembro a 31 de maio;
Local: Todo o litoral brasileiro.
CARANGUEJO REAL
1º Período: 01 de janeiro a 30 de junho;
Local: Todo o litoral brasileiro.
CARANGUEJO-UÇÁ
1° Período: 14 a 19 de janeiro;
2º Período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro;
3º Período: 28 de fevereiro a 4 de março;
4º Período: 29 de março a 3 de abril;
Local: Litoral Norte/Nordeste (Pará (PA) até Bahia (BA)).
ROBALO, ROBALO-BRANCO E CAMURIM
1º Período: 15 de maio a 31 de julho;
Local: Litoral e águas interiores da Bahia (BA). Fonte: Ibama
O defeso é definido pelo Ibama com objetivo de proteger as espécies citadas durante o período de reprodução e garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Nesse período há ampla fiscalização por parte do órgão.