O governador Rui Costa (PT) decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol.
O novo decreto está publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE) e substitui o anterior, que permitia até 5 mil pessoas em eventos e teria validade até o dia 14 de janeiro.
Dois parâmetros foram determinantes para a decisão, segundo Rui:
1 – Uma situação de pré-colapso nas emergências municipais, UPAs, postos de saúde e nas emergências dos hospitais estaduais.
2 – A explosão dos casos ativos de covid e gripe (influenza).
Para o governador petista, ficou comprovado que toda vez que se restringe o contato, também se restringe o contágio.
IMPORTANTE
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no novo decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estenderá para bares e restaurantes que, a partir de agora, devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação.
“É importante que todos ajudem, comerciantes, donos de bares e restaurantes, que exijam o uso de máscara e o comprovante de vacinação para entrada em seus estabelecimentos. Dessa forma, vocês estarão protegendo a saúde das pessoas e também os seus negócios, sua atividade econômica. Se todo mundo ajudar, a gente sai dessa situação rapidamente”, acrescentou o governador Rui Costa.