O deputado federal Paulo Azi (União Brasil) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para amplificação no número de candidatos por partido nas eleições para as casas legislativas federal, estaduais e municipais. A regra altera a Lei das Eleições (9.504/2007) e passa a permitir que as legendas ou federações tenham até 150% postulantes mais um em relação ao número de vagas a serem preenchidas.
A medida vale para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas dos estados e as câmaras municipais. Caso a proposta seja aprovada, poderá haver aumento na quantidade de candidatos nas eleições. A regra atual permite que as siglas lancem até 100% do número de vagas disponíveis para cada legislativo.
Na Câmara dos deputados, por exemplo, a Bahia tem hoje 39 deputados federais. Atualmente, é permitido que cada partido lance até 40 candidatos (100% mais 1). A proposta do deputado Paulo Azi é que a lei passe a dispor que os partidos tenham 150% do número de vagas a preencher mais 1, o que significaria, na Bahia, 60 candidatos por partido.
De acordo com o parlamentar, a sobreposição “insere, de modo literal, o vocabulário federações no bojo do artigo 10 da Lei das Eleições, levando-se em conta que os organismos federados funcionam como se fossem, para fins eleitorais, uma só agremiação.”
Segundo Paulo Azi, “a iniciativa valoriza a cidadania e o pluralismo político, contribuindo para uma maior participação popular no processo eleitoral e a possibilidade de um maior número de ideias representadas no Legislativo.”
“O objetivo central desta iniciativa consiste em amplificar o número de candidatos que podem ser registrados por cada legenda ou federação quanto aos nomes que irão concorrer às vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativas, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais”, afirma o deputado.