Como funciona e quem pode ter acesso a recursos da Lei Paulo Gustavo?

Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022), celebrada e comentada nos últimos dias, teve em Salvador o palco para sua assinatura da regulamentação, com a presença do presidente Lula (PT), da ministra Margareth Menezes e outras autoridades na última quinta-feira (11). 

Pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19, a lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. 

A capital baiana receberá cerca de R$ 22 milhões do FNC. Mas, na prática, como funciona a Lei? Como é feito esse repasse? Quem pode solicitá-lo? O BN responde às principais dúvidas acerca da Lei. 

Do que trata a Lei Paulo Gustavo (LPG)?

A Lei Complementar n° 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal e Municípios, a fim de que os referidos entes possam realizar editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

Qual a quantia de recursos que a União encaminhará aos demais entes federados?

A União destinará o montante de R$3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para aplicação no setor cultural.

De onde vem os recursos da Lei Paulo Gustavo?

A verba de R$ 3,86 bilhões destinada para a Lei Paulo Gustavo teve como fontes principais os superávits (excedente encontrado quando as receitas realizadas são maiores do que as despesas) do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Como foi feito o cálculo para definição dos valores para estados e municípios pela Lei Paulo Gustavo?

A divisão dos valores de Estados e Municípios para recebimento de recurso pela Lei Paulo Gustavo foi determinada na própria Lei Complementar n° 195/2022 e considerou proporcionalmente a população e também os critérios de divisão do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Tem como eu saber se meu município e meu estado vão receber os recursos?

Sim. Há previsão de destinação de recursos para todos os Estados, Distrito Federal e Municípios do Brasil. É possível verificar na página da LPG no site do Ministério da Cultura (https://www.gov.br/leipaulogustavo) o valor que cada ente federativo pode receber.

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