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Com terceira onda de Covid, escolas poderão oferecer ensino híbrido

Diante dos impactos da 3ª onda da pandemia de Covid-19, as escolas públicas e particulares poderão oferecer aulas remotas, híbridas ou gravadas em 2022 no país inteiro. A decisão é do Conselho Nacional de Educação (CNE) e vale para casos excepcionais, como surto em sala de aula ou estudantes em quarentena se recuperando da doença. Ou seja, se a criança ou adolescente não se enquadrar em alguma situação acima, precisa frequentar o colégio.

Até então, os estabelecimentos educacionais não tinham respaldo legal para oferecer atividades a distância como modalidade de ensino neste ano, pois a Lei 14.040 de 2020 dava validade aos conteúdos remotos apenas até dezembro do ano passado.

A situação despertou preocupação e reclamações de muitos pais e mães de estudantes. No entanto, na quinta-feira (28/1), o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou uma nota de esclarecimento com novo parecer.

Lei a nota do CNE na íntegra:

Segundo o documento, o retorno presencial deve ser a prioridade, mas os centros educacionais poderão adotar providências e modelos do ensino a distância, temporariamente, durante períodos de crise sanitária.

De acordo com vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, Amabile Pacios, as escolas estão autorizadas a retomar aulas remotas exclusivamente em casos de surtos ou de decretos governamentais determinando a suspensão das atividades presenciais.

“Se a escola precisar afastar uma turma, ela pode, durante o período de isolamento, fazer o atendimento on-line. Acabou a quarentena, volta ao presencial. Em hipótese de o governador suspender as aulas, então, a gente pode migrar para o remoto”, exemplificou a educadora.

Segurança on-line

“O parecer está dando segurança jurídica. O colégio terá de obedecer atos dos governador, do Poder Público, do Conselho Estadual de Educação, mas não precisa fechar. Neste momento, está garantida a validade do online. Na hora que terminar o ato de excepcionalidade, volta-se ao presencial”, reforçou.

Nos casos de afastamentos individuais de alunos, a escola deve oferecer o ensino domiciliar. Neste ponto, cada centro de ensino terá a liberdade para escolher de que forma irá garantir a oferta do conteúdo.

Perdas remotas

Do ponto de vista da vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, o retorno às aulas presenciais é vital. “Os dados de perda pedagógica são alarmantes”, pontou. Segundo pesquisa da Unicef, no mundo, 635 milhões de estudantes sofreram perdas pedagógicas durante a pandemia.

“No Brasil, 4 em cada 10 brasileiros do 2º ano do ensino fundamental não sabem ler e entender um texto. Este é o contexto da pandemia. No Brasil, as perdas na discplina de português representam 10 anos de retrocesso. E, em matemática, 14 anos”, lamentou a educadora.

Opção perdida

A Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) é favorável ao retorno das aulas presenciais. No entanto, para a instituição, em caso de afastamento, os alunos devem ter acesso à aulas remotas. Além disso, segundo a associação, parte dos pais gostaria de ter o direito de escolher.

“Não havia respaldo para aulas remotas. Como iríamos fazer com uma turma de 30 alunos? Eles ficariam dentro de casa com o professor passando trabalho, apostila? Iriam afastar a turma e depois repor o conteúdo com aulas no contra-turno? Estávamos em voo cego”, disse o presidente da Aspa, Alexandre Veloso.

Prioridade presencial

No entendimento da presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), Ana Elisa Dumont, o retorno das aulas presencial é prioridade, tendo em vista o desenvolvimento integral dos estudantes.

“No entanto, no momento em que nós estamos vivendo, sabemos que existem algumas situações que necessitam de suspensão das aulas, porque ainda estamos em período pandêmico. Concordamos com o parecer do CNE, em que a prioridade é a atividade presencial e que, em momentos de emergência e específicos, podemos realizar ensino remoto, domiciliar ou mesmo a gravação de aulas e envio para os alunos”, comentou.

É considerado surto quando há três casos dentro do mesmo ambiente, da mesma sala, do mesmo setor, dentro de um período de 14 dias. Neste cenário, as escolas teoricamente precisam suspender as atividades presenciais.

O colégio não precisa suspender as aulas se tiver apenas um caso de infecção, mas neste caso é preciso o cumprimento prévio do protocolo sanitário. Segundo o Sinepe, o Ministério da Saúde estabelece que para não haver suspensão das aulas presenciais, neste caso, é preciso respeitar o distanciamento de 1 metro e o uso de máscara. E novamente, no caso de infecção de apenas um aluno, a escola poderá oferecer ensino domiciliar, da forma como considerar mais adequada.

Conforme avaliação da equipe jurídica do Sinepe, as famílias não terão direito de escolha entre as aulas presenciais e remotas. Conforme a nota da CNE, os colégios poderão oferecer o ensino à distância apenas nos casos específicos e emergências de surto ou de decreto governamental determinando a suspensão das atividades presenciais.

Volta às aulas

A maioria das escolas particulares retoma as aulas totalmente presenciais a partir desta segunda-feira (31/1). A rede pública planeja voltar com 100% de presencialidade a partir de 14 de fevereiro. Segundo especialistas, o pico da nova onda da pandemia no DF será aproximadamente neste mesmo período.

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