Além do decreto que proíbe a realização de festas de rua em todo o território baiano até 02 de março de 2022, o governador Rui Costa assinou um outro decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15). Nele, fica definido que a Bahia não terá ponto facultativo de Carnaval.
O decreto mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro (sexta e segunda-feira) e 01 de março (terça-feira) de 2022.
Ademais, segundo o decreto do governador, barracas de praia, restaurantes e casas de eventos não poderão ultrapassar 1.500 pessoas.
No decreto que diz respeito às festas, estão inclusos especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 02 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de
diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Os dois decretos têm validade a partir da data da publicação.