Os presidentes de partido (e candidatos) devem ficar atentos. Quem não fez prestação de contas anual à Justiça Eleitoral ou tem pendências não sanadas terá o registro da candidatura indeferido. É o que diz a resolução do TSE vigente, alerta o advogado Antônio Pitanga Nogueira, especialista em direito eleitoral.
Detalhe: no caso de partido que integra ‘federação’, toda a ‘federação’ fica prejudicada se um partido estiver com conta anual não prestada. Art. 2°, Res.-TSE n° 23.609/2019, Resolução de Registro de Candidaturas.
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