Abandono de incapaz: os dados no Brasil

O abandono de incapaz mesmo sendo uma prática não muito divulgada vem fazendo registro de muitas ocorrências no Brasil.

Um levantamento feito em 2021, pelo site UOL, mostra que 18,7 milhões de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos deram entrada em serviços de acolhimento por abandono de incapaz pelos pais ou responsáveis.

De natureza pública ou não governamental, os serviços de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos fazem parte da Política de Assistência Social do país.

Grande parte dos atendidos estão em medidas protetivas de abrigo, seja por abandono, afastamento do convívio familiar ou outras situações do gênero.

A atual situação de cenário de pandemia, fez crescer o número de crianças em abrigos, refletindo a crise econômica e o aumento da violência doméstica.

Os pais têm o dever de zelar e prover materialmente na vida do menor seja na escola, alimentação, materialmente ou moradia.

O assunto é de grande importância no âmbito social, por isso, vamos aprofundar no tema.

População infantil

A Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ), criou em 2021 um levantamento dos indicadores sociais, como mortalidade infantil, acesso a creche, trabalho infantil, desigualdade social e violência. Os indicadores estão reunidos na primeira edição do Cenário da Infância e Adolescência no Brasil 2021.

Para criar o material, foram reunidos os dados que foram divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se do compromisso global do qual o Brasil é signatário para a promoção de desenvolvimento justo, inclusivo e sustentável até 2030.

Durante o levantamento, foram contabilizados no Brasil 69,8 milhões de crianças e adolescentes entre zero e 19 anos de idade. Esse número representa 33% da população total do país.

Responsabilidades da família

Quando uma família é formada, um conjunto de direitos e responsabilidades são estabelecidos para cada membro da família.

Os direitos da criança e do adolescente à proteção, ao sustento, à educação, à convivência familiar, à recreação, entre outros , devem ser respeitados e cumpridos por seus pais, assim como é responsabilidade da sociedade resguardar esses direitos fundamentais.

Quando uma pessoa é designada para cuidar de uma pessoa, seja ela uma criança ou um adulto, e essa pessoa deixa em condições de desamparo, pode se considerar este abandono.

É consequência de uma desestruturação familiar, famílias que começam com uma base fragilizada que leva a separação do casal, e ainda questões sociais como drogas e/ou pobreza.

É importante comentar também, que a falta de responsabilidade dos pais tem sido um problema recorrente no País. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, todos os anos, quase quatro mil crianças morrem de acidentes dentro de casa enquanto estão sozinhas.

O que caracteriza o abandono?

Devemos primeiro entender quem é considerado uma pessoa incapacitada em termos legais. A incapacidade refere-se a uma condição física ou mental que impede a si mesmo e/ou administrar seu próprio.

No entanto, há momentos em que os responsáveis ​​por cuidar de pessoas incapacitadas simplesmente optam por não fazê-lo. Algumas vezes não há recursos para essas pessoas. Outras vezes, eles simplesmente não querem assumir a responsabilidade, ou podem ser negligentes em seus deveres.

Quem pode responder por abandono de incapaz?

De acordo com a jurisprudência, não é necessário que apenas os pais sejam responsabilizados pelo crime de abandono, mas sim a pessoa que foi delegada para cuidar da criança.

Portanto, saiba que o abandono de incapaz implica na responsabilização civil e criminal, pois é considerado crime, punido com penas de detenção e/ou reclusão, além da pena pecuniária. Além disso, pode implicar na responsabilidade civil pelo dano de abandono afetivo, devendo indenizar a vítima.

O abandono é considerado crime quando implica, por exemplo, deixar uma criança em um local onde ela está exposta a qualquer perigo ou risco. Portanto, saiba que o abandono de uma pessoa incapacitada implica em responsabilidade civil e criminal, pois é considerado um crime, punível com detenção e/ou prisão, além de uma pena pecuniária.

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