PREFEITOS ELEITOS EM 2020 E REELEITOS EM 2024 PODERÃO DISPUTAR UM 3 MANDATO CONSECUTIVO, CASO A PEC 12-2022 SEJA APROVADA

A proposta de Emenda à constituição (PEC) 12-2022, em tramitação no Senado Federal, reacendeu o debate sobre regras eleitorais no país ao prever mudanças significativas para os cargos do poder Executivo.

O texto original estabelece o fim da reeleição para presidentes, governadores e prefeitos e amplia o período dos mandatos para cinco anos.

Entretanto, uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PL) criou uma regra de transição que, na prática, pode abrir caminho para que prefeitos que foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2024 possam disputar novamente o pleito municipal em 2028.

O ponto tem sido interpretado por especialista e parlamentares como a possibilidade de um ” terceiro mandato consecutivo”.

A proposta de transição foi incluída como forma de ajustar o calendário eleitoral caso o PEC avance no congresso. A justificativa é garantir uma adequação gradual das regras. Já que unificação das eleições e o fim da reeleição exigem um rearranjo institucional ao longo de alguns ciclos eleitorais.

A PEC 12/2022 ainda está em análise e precisará ser votada em dois turnos no Senado e depois na câmara dos deputados. Por alterar a constituição, demanda aprovação de três quintos dos parlamentares em ambas as casas. Caso seja aprovada, as mudanças passariam a valer conforme o cronograma previsto na própria emenda, ainda em discussão.

O possível “terceiro mandato”, mesmo que em caráter excepcional, tem gerado polêmica entre especialistas em direito eleitoral, que apontam risco de distorções e desigualdade no processo político. Já defensores da proposta argumentam que a transição é necessária para que o novo modelo seja implementado de forma organizada.

O debate deve se intensificar nas próximas semanas, à medida que o senado retoma a discussão da PEC e avalia os impactos das novas regras no cenário político nacional.

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