Ao dirigir-se à sessão eleitoral para votar, há uma série de regras a serem seguidas, entre elas, o uso do celular. Após a identificação por meio da apresentação de um documento com foto e pelas impressões digitais, a eleitora ou o eleitor é autorizado a prosseguir até a urna eletrônica. É permitido levar consigo uma colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas para facilitar o registro do voto.
Bolsas e óculos também podem ser utilizados durante o processo de votação. Além disso, pessoas com deficiência que fazem uso de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm o direito de levá-los para a cabine de votação. No entanto, é estritamente proibido levar para a cabine de votação: aparelho celular; máquinas fotográficas; filmadoras; equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
É importante destacar que esta proibição se aplica mesmo aos aparelhos que estejam desligados. Aqueles que se recusarem a entregar esses equipamentos não serão autorizados a votar, e o incidente será registrado em ata. Se necessário, a mesa receptora de votos pode solicitar a intervenção da força policial para tomar as medidas cabíveis. A proibição é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados.
Em seções eleitorais específicas, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, detectores portáteis de metal podem ser utilizados para evitar o uso de equipamentos na cabine de votação.
Informações do TSE